A responsabilidade dos principais atuantes no processo construtivo segundo a NBR 5671

A construção civil é um setor complexo que envolve um conjunto de deveres distribuídos entre diversos intervenientes. Para garantir que um empreendimento saia do papel com qualidade e segurança, é fundamental que cada profissional e instituição entenda o seu papel no processo construtivo.
Essas obrigações são detalhadas pela ABNT NBR 5671, que especifica as responsabilidades na construção civil para cada fase do projeto. Dentre os principais agentes desta cadeia, destacam-se o Construtor/Incorporador, o Projetista, o Fornecedor/Fabricante e o Usuário.

Vamos entender melhor o que a norma diz sobre cada um desses agentes e quais são as responsabilidades atribuídas a eles:
Segundo a norma, o construtor é a “pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada para executar o empreendimento, assumindo a responsabilidade técnica de acordo com o projeto e a Lei n° 5.194”.
Ele é o grande responsável pela entrega física da obra. Cabe a ele (ou à incorporadora) fornecer os termos de garantia sobre todos os sistemas construtivos executados por sua equipe ou por terceiros contratados. Além disso, é função primordial do construtor elaborar e entregar o Manual de Uso, Operação e Manutenção (MUOM) da edificação.
Construtor e Incorporador
Principais Responsabilidades:
- Execução e Gestão: Executar o empreendimento respeitando rigorosamente os projetos e as determinações técnicas, provendo e administrando a mão de obra de acordo com a legislação trabalhista.
- Documentação: Manter no canteiro de obras os projetos executivos atualizados, contratos, livro de registro de ocorrências e a relação de responsáveis técnicos.
- Correções: Refazer serviços executados em desacordo com o projeto sem custos adicionais para o contratante e corrigir defeitos visíveis verificados na vistoria de entrega.
- Garantias Legais: Responder por defeitos ocultos (comunicados formalmente) por até seis meses após a entrega, e por cinco anos por defeitos estruturais que ameacem a solidez e segurança da obra.
Projetista
O projetista é a “pessoa física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento ou parte dele”.
Eles são os cérebros por trás do que será construído. São responsáveis por definir os sistemas construtivos, estipular a Vida Útil de Projeto (VUP) (conforme a ABNT NBR 15575) e fornecer os dados técnicos necessários para o MUOM, como instruções específicas de limpeza e conservação.
Principais Responsabilidades:
- Conformidade Legal: Seguir a legislação vigente e o Plano Diretor do município, assumindo a responsabilidade técnica sobre o que foi desenhado.
- Compatibilização: Elaborar projetos coordenados e integrados. Quando atuar como coordenador, deve intermediar conflitos entre diferentes disciplinas (elétrica, hidráulica, estrutural), respeitando a independência de cada autor.
- Especificações: Garantir que o projeto atenda à vontade do contratante, desde que estritamente embasado pelas normas técnicas brasileiras.
Fornecedor e Fabricante
Nesta categoria entram as “pessoas físicas ou jurídicas que fabricam ou fornecem componentes, materiais e equipamentos de acordo com as normas vigentes”.
A qualidade final da obra depende diretamente dos insumos utilizados. Por isso, fabricantes e fornecedores devem garantir as características de seus produtos e fornecer as informações corretas para manutenção.
Responsabilidades do Fabricante:
- Atender às normas brasileiras no processo de fabricação e garantir que o produto entregue corresponda exatamente às especificações técnicas divulgadas.
- Responder por defeitos de fabricação, arcando com os custos de reposição e danos causados.
- Fixar no produto a sua marca de forma visível e indicar na embalagem as instruções para transporte, armazenagem e manuseio.
Responsabilidades do Fornecedor:
- Entregar os materiais no prazo, quantidade e qualidade estabelecidos em contrato, obedecendo às normas e especificações técnicas.
- Aceitar devoluções de materiais em desacordo e providenciar a reposição.
- Manter os insumos adequadamente embalados e armazenados até o momento da entrega.
Usuário (Proprietário, Morador ou Síndico)
O usuário é a “pessoa física ou jurídica a quem é entregue o bem resultante do empreendimento para seu uso”. Pode ser o morador, o investidor, o síndico ou o administrador predial.
A durabilidade de uma edificação não depende apenas de quem constrói, mas de quem a utiliza. O usuário tem papel fundamental na preservação da saúde estrutural do prédio ao longo do tempo.
Principais Responsabilidades:
- Uso Correto: Utilizar a edificação de forma adequada, seguindo à risca as orientações do Manual de Uso, Operação e Manutenção (MUOM). O descumprimento destas regras pode acarretar a perda de garantias.
- Comunicação: Relatar imediatamente à construtora ou agentes responsáveis qualquer manifestação patológica (infiltrações, fissuras, etc.) identificada durante o uso.
- Reformas: Consultar o agente executor original (ou profissionais habilitados) antes de realizar modificações que interfiram nos sistemas construtivos, como remoção de paredes, alterações elétricas ou hidráulicas.
Conclusão
Compreender as responsabilidades na construção civil é o primeiro passo para evitar litígios, prevenir patologias construtivas e garantir que as edificações atinjam a sua vida útil projetada com máxima eficiência. O sucesso de uma obra é, indiscutivelmente, um esforço conjunto.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 5671 – Participações dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura. Rio de Janeiro, 1990.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. Rio de Janeiro, 2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos. Rio de Janeiro, 2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15575 – Edificações habitacionais — Desempenho Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro, 2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes. Rio de Janeiro, 2022.
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